Galera, hoje recebi um e-mail de meu pai falando algumas informações que não são divulgadas. Como achei muito importante, enviei para alguns amigos e resolvi postar aqui no blog.
IMPORTANTE :
não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.
2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.
– BO (boletim de occorrência) dá gratuidade – Lei 3.051/98 – VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o
direito de em caso de roubo ou furto(mediante apresentação do Boletim de Ocorrência),
gratuidade
Para conseguir a gratuidade,basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim
de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um
posto do IFP..
4. Multa de trânsito : essa você não sabia
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No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo
nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve
ou média,passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator,na mesma infração,
nos últimos doze meses,quando a autoridade,considerando o prontuário do infrator,entender esta providência como mais educativa.
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL.”
Link para divulgação: http://www.estena.com.br/2011/01/dicas-4-informacoes-importantes-nao.html